Aracaju (SE), 05 de julho de 2025
POR: ConJur
Fonte: ConJur
Em: 13/01/2021 às 18:12
Pub.: 15 de janeiro de 2021

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A 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito de uma professora à rescisão indireta do contrato de trabalho, em razão do atraso salarial de dois meses. Segundo o colegiado, o pagamento do salário figura entre as principais obrigações do empregador no âmbito do contrato de...

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