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Aracaju (SE), 21 de outubro de 2025
POR: Fernanda Valente
Fonte: ConJur
Em: 21/05/2020 às 19:36
Pub.: 22 de maio de 2020

Agente público comete erro grosseiro quando descumpre normas científicas

Barroso deu voto condutor para acrescer texto à MP 966 (Foto: Nelson Jr./ SCO/ STF)

Barroso deu voto condutor para acrescer texto à MP 966 (Foto: Nelson Jr./ SCO/ STF)

Será considerado erro grosseiro de agente públicos atos administrativos que violem o direito à vida, à saúde ou ao meio ambiente por descumprimento de normas e critérios científicos e técnicos. O entendimento é do Plenário do Supremo Tribunal Federal ao manter a vigência da Medida Provisória 966...

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