Agente público comete erro grosseiro quando descumpre normas científicas

Barroso deu voto condutor para acrescer texto à MP 966 (Foto: Nelson Jr./ SCO/ STF)
Será considerado erro grosseiro de agente públicos atos administrativos que violem o direito à vida, à saúde ou ao meio ambiente por descumprimento de normas e critérios científicos e técnicos. O entendimento é do Plenário do Supremo Tribunal Federal ao manter a vigência da Medida Provisória 966...
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