ARBO 1100 X 350 - HOME FLUTUANTE
Aracaju (SE), 22 de abril de 2026
POR: Fernanda Valente
Fonte: ConJur
Em: 21/05/2020 às 19:36
Pub.: 22 de maio de 2020

Agente público comete erro grosseiro quando descumpre normas científicas

Barroso deu voto condutor para acrescer texto à MP 966 (Foto: Nelson Jr./ SCO/ STF)

Barroso deu voto condutor para acrescer texto à MP 966 (Foto: Nelson Jr./ SCO/ STF)

Será considerado erro grosseiro de agente públicos atos administrativos que violem o direito à vida, à saúde ou ao meio ambiente por descumprimento de normas e critérios científicos e técnicos. O entendimento é do Plenário do Supremo Tribunal Federal ao manter a vigência da Medida Provisória 966...

Confira matéria completa em ConJur

WhatsApp

Entre e receba as notícias do dia

Matérias em destaque


Notícias Indicadas

Click Sergipe - O mundo num só Click

Apresentação