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Aracaju (SE), 13 de julho de 2025
POR: TCU
Fonte: TCU
Em: 14/08/2019
Pub.: 15 de agosto de 2019

Auditoria encontrou diversas irregularidades no transporte escolar no Piauí

Auditoria encontrou diversas irregularidades no transporte escolar no Piauí.
A auditoria foi realizada pelo TCU nos munícipios de Barras e Batalha.

Veículos para transporte escolar nos municípios de Barras e Batalha, no estado do Piauí, não cumprem alguns requisitos de qualidade e segurança estabelecidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Essa foi a conclusão da auditoria realizada pelo Tribunal de Contas da União (TCU).

A auditoria é fruto do projeto “Transporte Escolar: uma questão de dignidade e justiça” idealizado pelo Ministério Público do Estado do Maranhão (MPE/MA) com o apoio das instituições partícipes da Rede de Controle, inclusive o Tribunal de Contas da União (TCU). O objetivo é verificar se os serviços prestados se adequam às normas aplicáveis e se a gestão dos recursos federais é satisfatória.

Durante a fiscalização, foram registradas as seguintes irregularidades, dentre outras: não atendimento de alunos residentes na zona rural ou com necessidades especiais, desvio de finalidade no uso dos veículos, ausência de equipamentos de segurança como cinto, extintores de incêndio, lâmpadas e indício de superfaturamento em contratação. Além disso, foi observado que alguns alunos tinham que caminhar mais de 2 km para ter acesso ao transporte escolar.

Para o relator do processo, ministro Walton Alencar Rodrigues, a maior parte dos problemas “decorre, principalmente, da falta de planejamento adequado e de falhas na supervisão dos serviços contratados pelos entes municipais”. Ele comentou ainda que “a inação dos gestores dá causa a situações que põem em risco a integridade física dos alunos e afrontam os normativos aplicáveis”.

Como consequência da fiscalização, o TCU fez uma série de determinações aos municípios. Em relação ao superfaturamento, o Tribunal determinou que o FNDE verifique a ocorrência e, se for o caso, instaure a correspondente tomada de contas especial (TCE).

Imagem: TCU

Imagem: TCU

Serviço
Leia a íntegra da decisão: 
Acórdão 1842/2019 – TCU – Plenário
Processo: TC 036.634/2018-2
Sessão: 07/8/2019
Secom – SG/sh
Telefone:
(61) 3316-5060
E-mail: imprensa@tcu.gov.br


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