Aracaju (SE), 20 de setembro de 2025
POR: MPF/SE
Fonte: MPF/SE
Em: 25/11/2020 às 10:20
Pub.: 26 de novembro de 2020

A pedido do MPF, Justiça condena Petrobras por derrame de óleo nas praias de Aracaju (SE) em 2016

Manchas se estenderam por 6 quilômetros, de acordo com perícia.

A pedido do MPF, Justiça condena Petrobras por derrame de óleo nas praias de Aracaju (SE) em 2016 (Arte: Secom MPF)

A pedido do MPF, Justiça condena Petrobras por derrame de óleo nas praias de Aracaju (SE) em 2016 (Arte: Secom MPF)

Após ação do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal condenou a Petrobras a pagar R$ 200 mil pelos danos causados por um acidente de derramamento de óleo nas praias de Aracaju, em 27 de maio de 2016. No pagamento, os valores deverão ser acrescidos de juros e correção monetária a partir da data do acidente.

O derramamento de óleo atingiu área de praia em Aracaju inicialmente estimada em 4 quilômetros. Posteriormente, uma perícia judicial constatou que o dano foi maior e se estendeu por seis quilômetros. No processo investigatório, a Petrobras identificou que o vazamento teve origem na Estação de Produção de Atalaia, estabelecimento sob sua responsabilidade. 

A perícia, realizada pelos especialistas Mário José Fonseca Thomé de Souza (engenheiro de pesca, professor do Departamento de Engenharia de Pesca e Aquicultura da Universidade Federal de Sergipe) e José Jailton Marques (engenheiro químico, professor do Departamento de Engenharia Ambiental da UFS), concluiu que o dano causado foi de baixo impacto, mas inegável. E que a recuperação do ambiente se deu “por conta das condições altamente resilientes do ecossistema aquático atingido” e deve ter ocorrido em poucos meses. 

Na sentença, ficou determinado o pagamento de R$ 100 mil em indenização por danos causados ao meio ambiente e R$ 100 mil por danos morais coletivos causados ao meio ambiente.

Da decisão, cabe recurso.

O processo tramita na Justiça Federal com o número 0801713-16.2017.4.05.8500.

Íntegra da sentença


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