Aracaju (SE), 23 de janeiro de 2026
POR: MPF/SE
Fonte: MPF/SE
Em: 17/06/2019 às 16:25
Pub.: 17 de junho de 2019

Acompanhando parecer da PRE, Tribunal cassa mandato da prefeita de São Francisco

Condenação foi motivada por compra de votos nas eleições de 2016; prefeita deve ser afastada após publicação da decisão do TRE.

Acompanhando parecer da PRE, Tribunal cassa mandato da prefeita de São Francisco (Imagem: Arquivo MPF/SE)

Acompanhando parecer da PRE, Tribunal cassa mandato da prefeita de São Francisco (Imagem: Arquivo MPF/SE)

Acompanhando parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) cassou, por unanimidade, o mandato da prefeita de São Francisco (SE), Altair Santos Nascimento, por captação ilícita de sufrágio (compra de votos). De acordo com a decisão que cassou a chapa da coligação “Por Amor a São Francisco”, a prefeita deve ser afastada do cargo assim que for publicada a decisão do TRE. O presidente da Câmara de Vereadores do Município assumirá a prefeitura municipal até a realização de novas eleições.

Na mesma decisão, foram condenados Manoel Messias Nascimento Araújo, vice-prefeito eleito em 2016, e Maria Rosa Barbosa Araújo Nascimento, vice-prefeita do município à época dos fatos. Além da perda do mandado da prefeita e do vice, os três foram condenados a inelegibilidade por 8 anos.

De acordo com as investigações, Altair, Manoel Messias e Maria Rosa tiveram conversas gravadas durante as eleições em que prometiam empregos na prefeitura em troca de votos, além de outros benefícios como obras na casa dos eleitores e bebidas alcoólicas.

A procuradora Regional Eleitoral Eunice Dantas explica que as novas eleições no Município só ocorrerão após a confirmação da cassação pelo Tribunal Superior Eleitoral, mas que o afastamento da prefeita e do vice será comunicado pelo presidente do TRE-SE assim que houver a publicação da decisão no Diário Oficial. 


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