Justiça acata denúncia da ASEOPP e suspende vendas da Condominial, maior operadora de "Associações Pró-Construção" em Sergipe
Liminar proíbe publicidade e captação de novos “associados” para dezenas de empreendimentos até a regularização, validando alertas feitos pela entidade sobre os riscos do modelo

Em uma decisão de forte impacto para o mercado imobiliário sergipano, a 15ª Vara Cível de Aracaju concedeu, na última segunda-feira (28), uma liminar que suspende toda a publicidade e comercialização de unidades ligadas à Administradora Condominial Empreendimentos Ltda.
Assinada pela juíza Bethzamara Rocha Macedo, a decisão atende a uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público de Sergipe (MP-SE), com base em denúncia formalizada pela Associação Sergipana de Empresários de Obras Públicas e Privadas (ASEOPP).
A liminar proíbe a empresa de captar novos “associados”, realizar vendas ou veicular anúncios de seus projetos enquanto não houver comprovação do Registro de Incorporação em cartório, conforme exige a Lei nº 4.591/1964. A Condominial tem o prazo de três dias para retirar toda a publicidade do ar, sob pena de multa de R$ 10 mil por descumprimento.
A medida afeta mais de 20 empreendimentos, entre eles projetos de grande porte como:
- Rooftop Rio Office, com 224 unidades;
- Centro Médico Empresarial Premier, com 382 unidades;
- Wave Rooftop, com 110 unidades.
Para o empresário Luciano Barreto, presidente da ASEOPP, a liminar representa o reconhecimento de uma luta antiga pela legalidade no setor, “Esta liminar é um divisor de águas. É o reconhecimento, pela Justiça, de tudo o que a ASEOPP vem denunciando incansavelmente: um modelo que, sob a aparência de ‘Associações Pró-Construção’, opera na ilegalidade, transfere todo o risco do negócio ao comprador e promove uma concorrência desleal e devastadora. Ganha o consumidor, que passa a ter mais segurança, e ganha o mercado, que dá um passo fundamental rumo à moralidade e à justiça.”
Na decisão, a juíza destacou os elementos reunidos durante a investigação do Ministério Público, que partiu da denúncia da ASEOPP.
A empresa ré admitiu realizar todos os atos para colocar os empreendimentos no mercado, com assembleias iniciais compostas exclusivamente por seus sócios e familiares diretos, como esposas e cônjuges, que se autodeclaravam associados e se elegiam para cargos de diretoria e conselhos fiscais.
Segundo a magistrada, o objetivo era dar aparência de legitimidade ao modelo associativo, mas tratava-se de uma estrutura fictícia, sem participação real de terceiros interessados, em desacordo com os princípios legais.
A administradora declarou não ser proprietária das áreas onde os projetos são ofertados. Para a juíza, essa conduta viola deliberadamente a legislação vigente e frustra a legítima expectativa dos consumidores.
O modelo utilizado transfere integralmente aos consumidores a responsabilidade pela execução das obras, colocando-os como se fossem os próprios construtores, sem direito de recorrer contra vícios construtivos ou de acionar garantias previstas no Código de Defesa do Consumidor.
A decisão judicial evidencia um problema de grandes proporções no estado. Segundo nota pública divulgada pelo Conselho Regional de Corretores de Imóveis de Sergipe (Creci-SE), o modelo de “Associação Pró-Construção” já foi utilizado para o lançamento de mais de 10 mil unidades imobiliárias em Sergipe.
Com um valor médio de R$ 500 mil por unidade, o volume de negócios supera R$ 5,4 bilhões. Segundo o Creci-SE, além de prejudicar consumidores, essa prática resulta em mais de R$ 270 milhões em comissões que deixam de ser pagas aos corretores de imóveis, caracterizando evasão fiscal e concorrência desleal.
“Os números do Creci-SE e a nova decisão da Justiça confirmam a gravidade do cenário. Não se trata de uma disputa de mercado, mas de uma luta pela legalidade. A ASEOPP seguirá firme em seu propósito de garantir um ambiente de negócios ético, transparente e seguro para todos em Sergipe.”, conclui Luciano Barreto, da ASEOPP.