FLUTUANTE 970 250 PMA JULHO
Aracaju (SE), 14 de julho de 2026
POR: Cristina Rochadel
Fonte: Assessoria Goretti Reis
Em: 22/12/2021 às 11:15
Pub.: 22 de dezembro de 2021

Assembleia aprova PL de Goretti Reis que torna a Maniçoba patrimônio Cultural e Imaterial de Sergipe

Assembleia aprova PL de Goretti Reis que torna a Maniçoba patrimônio Cultural e Imaterial de Sergipe (Foto: Jadilson Simões)

Assembleia aprova PL de Goretti Reis que torna a Maniçoba patrimônio Cultural e Imaterial de Sergipe (Foto: Jadilson Simões)

O Projeto de Lei (PL) N° 324 de 21 de dezembro de 2021, de autoria da deputada estadual, Goretti Reis (PSD), foi aprovado na manhã de ontem, 21, que declara a ‘Maniçoba’ prato culinário produzido na Cidade de Lagarto, como Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado de Sergipe. O objetivo é reconhecer a importância cultural da Maniçoba, alimento típico da cidade de Lagarto.  

O patrimônio cultural brasileiro é constituído por uma rica diversidade étnica e gastronômica, sendo a cozinha um dos pilares desse alicerce. Nela se encontram sabores, texturas e cheiros que remetem às memórias coletivas e individuais da nossa multifacetada sociedade. Dentre os variados ingredientes nela utilizados, destaque para a mandioca, tubérculo conhecido como mandioca, aipim e macaxeira é totalmente aproveitável.  

“Nossa maniçoba é feita com a maniva, folha da mandioca que é fervida durante aproximadamente por sete dias e incorporada à alimentação da população do progressivo município de Lagarto. Uma deliciosa tradição é degustar a maniçoba nos finais de semana em momentos especiais entre parentes e amigos, que se reúnem em torno da mesa em que a iguaria é o prato principal. Reconhecer esta iguaria como Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado de Sergipe transcende ao valor econômico, valoriza a prática da gastronomia e do consumo”,  ressaltou Goretti.

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