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Aracaju (SE), 14 de julho de 2026
POR: Prefeitura de Aracaju
Fonte: Prefeitura de Aracaju
Em: 21/12/2021 às 16:16
Pub.: 22 de dezembro de 2021

Prefeitura de Aracaju estabelece obrigatoriedade da vacinação contra a covid-19 para servidores

O prefeito Edvaldo Nogueira assinou, nesta terça-feira, 21, o decreto nº 6.441/2021, que estabelece que os servidores públicos municipais devem comprovar que estão vacinados contra a covid-19. De acordo com o documento, a vacinação é obrigatória para todos os servidores como medida preventiva no combate à pandemia. O decreto determina que cada secretaria ou órgão municipal fiscalize o cumprimento da obrigatoriedade da imunização. Caso o servidor se recuse, sem justificativa, a cumprir a medida, deverá ser afastado do trabalho e ter os dias descontados do seu salário. 

Prefeitura de Aracaju estabelece obrigatoriedade da vacinação contra a covid-19 para servidores (Foto: Ana Lícia Menezes/ PMA)

Prefeitura de Aracaju estabelece obrigatoriedade da vacinação contra a covid-19 para servidores (Foto: Ana Lícia Menezes/ PMA)

Na justificativa do decreto, o prefeito afirma que a gestão municipal "deve assegurar o direito à vida e saúde de seus servidores públicos" e ressalta que todos os agentes públicos têm o direito de exercerem suas funções em um ambiente de trabalho seguro, sendo a vacinação a resposta ao enfrentamento da pandemia. Edvaldo ainda reitera que a vacinação é obrigatória a todos os empregados da Prefeitura de Aracaju e que todos "já tiveram adquirido o direito à vacina pelo Calendário de Vacinação para a imunização contra a covid-19, se submetendo ao esquema vacinal completo".

Neste sentido, o decreto 6.441/21 determina que todos os órgãos da administração municipal, direta e indireta, deverão elaborar levantamento, checagem e relatório setorial apontando os servidores públicos que não se submeteram ao programa municipal de vacinação no tempo e segundo as regras e o calendário fixado pela Secretaria Municipal da Saúde.

Também ficou estabelecido que a Secretaria Municipal da Saúde deverá encaminhar aos órgãos municipais um relatório preliminar contendo a descriminação dos servidores públicos vacinados, não vacinados e parcialmente vacinados. A partir deste relatório, cada órgão deverá requisitar, por meio de seu setor de pessoal, que os seus servidores apresentem, em 15 dias contados da publicação deste Decreto, a carteira tradicional de vacinação ou a Carteira de Vacinação Digital, emitida pelo Conecte- SUS ou pelo Mais Saúde Aracaju, demonstrando que cumpriram o programa completo de imunização.

Caso o servidor descumpra os prazos ou se recuse, sem justificativa, à vacinar-se, deverá ser, imediatamente, afastado da repartição, com desconto dos dias não trabalhados.

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