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Aracaju (SE), 14 de julho de 2026
POR: Lúcio Flávio
Fonte: Lúcio Flávio
Em: 17/11/2021
Pub.: 17 de novembro de 2021

Juíza federal cobra explicações em caráter de urgência ao prefeito de São Cristovão sobre obrigatoriedade da vacina

A ação judicial movida pelo agrupamento da OACB e Foro Conservador cobra o fim da exigência do comprovante de vacinação. Prefeitura tem prazo de até 3 dias para se manifestar.

O agrupamento conhecido como Foro Conservador, formado pela união entre a Ordem dos Advogados Conservadores do Brasil (OACB) e os integrantes da Marcha da Família Cristã pela Liberdade estão mobilizados por todo o país protocolando ações judiciais contra a exigência do chamado “passaporte de vacinação” por parte de prefeitos e governadores.

Em Sergipe não foi diferente. Após a informação divulgada pela imprensa sobre a obrigatoriedade decretada pelo prefeito do município de São Cristóvão, Marcos Santana (MDB), os integrantes do Foro Conservador acionaram a OACB e entraram n justiça federal contra a medida a qual consideram “autoritária e abusiva”. A ação pede também a responsabilização pessoal do gestor público em relação a qualquer sequela ou efeito colateral da vacina experimental aplicada forçosamente nos cidadãos daquele município.

Lúcio Flávio (Foto: Arquivo Pessoal)

Lúcio Flávio (Foto: Arquivo Pessoal)

“Os gestores precisam ter mais responsabilidade em seus atos e estas ações judiciais servem para ensiná-los que eles não são reis e não podem decidir qualquer arbitrariedade violando direitos e liberdades individuais, especialmente por simples decretos. Prefeitos não podem ter prerrogativas de ditadores. Eles não podem tudo. Eles não mandam na população. Foram eleitos para nos servir e não nos oprimir. A nossa constituição não permite isto. Cada pessoa que se sentir prejudicada ou constrangida com todo esse autoritarismo deve reivindicar os seus direitos responsabilizando o Prefeito”, afirma Lúcio Flávio, representante do agrupamento em Sergipe.

Quem também comemorou o despacho da juíza federal foi o autor da peça, o advogado João Alberto, que é vice-presidente da OACB. "O recebimento da petição inicial, bem como a determinação de oitiva da parte contrária, é o primeiro e necessário passo para que a medida liminar seja deferida. Óbvio que não há certeza da liminar, todavia, ouvir o Município e o MPF é muito importante nesse momento inicial. Estamos esperançosos que o uso da população como cobaia, seja impedido", afirmou o advogado.

A juíza da Primeira Vara Federal de Sergipe, Dra Telma Machado, acatou a ação e emitiu despacho em caráter de urgência intimando a Prefeitura de São Cristóvão e o Ministério Público Federal para que se manifestem em um prazo de até três dias.

@marchadafamiliaoficial
@oacb_advogados_conservadores

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