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Aracaju (SE), 04 de fevereiro de 2026
POR: Assessoria Maria do Carmo
Fonte: Assessoria Maria do Carmo
Em: 20/10/2021 às 13:04
Pub.: 20 de outubro de 2021

CAS aprova projeto que facilita acesso a laqueadura sem consentimento de cônjuge

Matéria foi relatada pela senadora Maria do Carmo, que emitiu parecer favorável.

Senadora Maria do Carmo Alves (Foto de arquivo: Assessoria Maria do Carmo)

Senadora Maria do Carmo Alves (Foto de arquivo: Assessoria Maria do Carmo)

Relatado pela senadora Maria do Carmo Alves (DEM/SE), o Projeto de Lei do Senado (PLS) 107/2018, apresentado pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede/AP), foi aprovado em decisão final pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). A propositura, que recebeu uma emenda da parlamentar, tem o objetivo de facilitar o acesso à laqueadura, retirando da Lei 9.263/1996 a exigência de consentimento do cônjuge para sua realização.

Após apreciação em plenário, o PLS será remetido para análise dos deputados, na Câmara Federal. "Nós sabemos que desde que essa Lei foi promulgada, ela foi um entrave para a realização desse procedimento. Pensando em todas as dificuldades que as brasileiras passam nesse sentido, fizemos um relatório favorável, sobretudo, por entendermos que a decisão de ter ou não filhos compete somente à mulher”, afirmou Maria do Carmo. 

Ela ressaltou que, comumente, "restringimos, como regra geral, a laqueadura no período imediato após o parto em casos nos quais a mulher formula o consentimento prévio ao menos 60 dias antes da cirurgia. Contudo, esta é uma hipótese que só será aceita imediatamente após o aborto ou na mesma internação, se a paciente já tiver passado por sucessivas cesarianas", explicou Maria, ao propôs uma emenda nessa sentido.

Com informações da Agência Senado


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