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Aracaju (SE), 02 de novembro de 2025
POR: TRE/SE
Fonte: TRE/SE
Em: 13/05/2021 às 15:55
Pub.: 13 de maio de 2021

TRE/SE confirma condenação de ex-prefeito de Lagarto Valmir Monteiro, por uso de veículo da Alese em campanha eleitoral

Crime eleitoral ocorreu em 2016, nas eleições municipais.

TRE/SE confirma condenação de ex-prefeito de Lagarto Valmir Monteiro, por uso de veículo da Alese em campanha eleitoral (Arte: Secom/ MPF)

TRE/SE confirma condenação de ex-prefeito de Lagarto Valmir Monteiro, por uso de veículo da Alese em campanha eleitoral (Arte: Secom/ MPF)

Acompanhando parecer do Ministério Público Eleitoral, o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE/SE) confirmou a condenação do ex-prefeito de Lagarto Valmir Monteiro, por usar veículo alugado pela Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese) em sua campanha para a prefeitura, em 2016. Na época, Valmir Monteiro era deputado estadual e tinha o veículo à sua disposição.

A decisão foi tomada por unanimidade e a pena foi de perda do diploma e 1 mês de detenção, convertida em multa de R$ 9 mil. Como consequência da condenação em 2ª instância, Valmir Monteiro está inelegível por oito anos, por conta da Lei da Ficha Limpa.

O prefeito já havia sido condenado em primeira instância, mas recorreu da decisão. Na sessão desta quinta (13), o pleno do Tribunal confirmou a condenação, validando provas materiais consideradas robustas: diversas fotos da carreata realizada em 26 de agosto de 2016, publicadas em perfis das redes sociais do candidato, em que o veículo era facilmente identificável.

De acordo com o parecer elaborado pela Procuradoria Regional Eleitoral, também foram juntados ao processo os comprovantes do aluguel efetuado pela Alese e os recibos do aluguel do mesmo veículo pelo candidato apenas em setembro de 2016. Os registros de prestação de contas da campanha, fornecidos pelo TRE/SE, também comprovaram que, em 26 de agosto, o veículo não estava à disposição da campanha do candidato.

A legislação determina que é crime utilizar em campanha eleitoral, nos 90 dias que antecedem o pleito, veículos e embarcações pertencentes à União, estados, territórios, municípios e respectivas autarquias e sociedades de economia mista. O réu pode recorrer da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).


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