Aracaju (SE), 06 de maio de 2025
POR: MP/SE
Fonte: MP/SE
Pub.: 01 de setembro de 2016

A pedido do MP/Sergipe, Rogério Carvalho é condenado por ato de improbidade administrativa

Atendendo aos pedidos constantes da Ação Civil Pública ajuizada pela Promotoria de Justiça dos Direitos à Saúde, o Poder Judiciário Sergipano condenou o ex-secretário de Saúde Rogério Carvalho, por ato de improbidade administrativa.

O MP acostou aos autos, provas de diversas irregularidades encontradas nos procedimentos licitatórios e afins realizados pela Secretaria da Saúde do Estado à época sob a gestão do então secretário de saúde, Rogério Carvalho.

Na Sentença proferida pelo Juiz de Direito João Hora Neto, o ex-deputado federal teve seus direitos políticos suspensos por 08 anos e, pelo prazo de 05 anos, fica proibido de contratar com o Poder Público e de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

Além disso, deverá pagar multa civil no valor de R$ 200 mil reais e teve seus bens imóveis declarados indisponíveis.


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