São Cristóvão, Socorro e Barra dos Coqueiros emitem nota conjunta em defesa da emissão imediata das Ordens de Serviço do transporte metropolitano
Os Municípios de São Cristóvão, Nossa Senhora do Socorro e Barra dos Coqueiros, na condição de membros do Consórcio de Transporte Público Coletivo Intermunicipal de Caráter Urbano da Região Metropolitana de Aracaju (CTM), vêm a público esclarecer e reafirmar seu posicionamento institucional acerca da execução da Concorrência Pública nº 001/2024 e da imperiosa necessidade de avanço nas melhorias do sistema de transporte metropolitano.
O avanço e a governança deste consórcio regem-se, impreterivelmente, pelos princípios da colegialidade, da legalidade e da igualdade federativa, preceitos consagrados na Constituição Federal e no Estatuto do CTM.
Em um consórcio público, nenhum município assume papel de coadjuvante ou detém o poder de decisão unilateral, cabendo à Assembleia Geral a posição de instância deliberativa máxima, cujas determinações possuem caráter vinculante para todos os entes.
Sob esta luz, cumpre informar que, em deliberação formal realizada no dia 12 de junho de 2026, a Assembleia Geral decidiu, por maioria de votos e com o apoio expresso dos três municípios signatários, pela emissão imediata das Ordens de Serviço do transporte metropolitano.
O respeito às regras estatutárias exige que as decisões adotadas pelo colegiado sejam cumpridas, sendo incabível o desfazimento ou sobrestamento de deliberações conjuntas por atos isolados ou por manifestações de órgãos internos cuja investidura não tenha cumprido o rito obrigatório.
Acima de qualquer divergência existe o inegociável respeito à população da Região Metropolitana, verdadeira titular e destinatária do serviço público de transporte.
Prolongar indefinidamente este impasse e retardar a eficácia de contratos legalmente validados penaliza diariamente milhares de trabalhadores, idosos, estudantes e cidadãos que dependem da regularidade, continuidade e eficiência do transporte coletivo para exercerem seus direitos fundamentais.
O princípio da colegialidade resguarda a prerrogativa de cada ente consorciado, reafirmando que o CTM existe para servir a todos os municípios, e não só a alguns. O respeito à vontade da maioria colegiada é indeclinável, impondo a devida responsabilização a quem obstaculiza a execução de decisões legítimas e prejudica a população.
Com essa conduta, São Cristóvão, Nossa Senhora do Socorro e Barra dos Coqueiros reafirmam sua permanente abertura para o diálogo institucional, mantendo o compromisso inabalável com a transparência, a legalidade e a dignidade na locomoção do povo metropolitano.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CRISTÓVÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DO SOCORRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DOS COQUEIROS