Demitir para recontratar com salário menor? A Justiça diz que a conta não fecha para a empresa :: Por Tarcísio Matos
Tarcísio Matos*
Você já ouviu falar de alguém que foi demitido em um dia e recontratado pouco tempo depois, mas com um salário mais baixo? Algumas empresas tentam usar essa "estratégia" para reduzir custos ou corrigir erros de cadastro, mas a Justiça do Trabalho acaba de dar um recado amargo para quem tenta essa manobra: o prejuízo tem que ser devolvido ao trabalhador.
Um caso recente julgado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) confirmou que essa prática é ilegal e determinou o pagamento de todas as diferenças salariais a um funcionário que passou por essa situação.
O exemplo prático: o caso da Júlia Matos
Para facilitar o entendimento, vamos imaginar a situação da Júlia Matos. Júlia foi contratada por uma empresa e registrada como “gerente administrativa”, recebendo o salário correspondente à função.
Meses depois, a empresa alegou que houve um "erro administrativo" e que Júlia, na verdade, deveria ter sido registrada como "auxiliar administrativa", uma função com salário menor. Para "resolver" o problema, a empresa demitiu Júlia e a recontratou alguns meses depois, já com o novo cargo e o salário reduzido.
O que a Justiça decidiu:
A advogada de Júlia levou o caso ao tribunal e o juiz foi categórico: a empresa não pode transferir seus erros de gestão para o empregado. Se a Júlia começou ganhando X, esse valor passou a integrar o seu contrato de trabalho.
Por que a empresa perdeu?
A decisão se baseou em dois pilares fundamentais do Direito do Trabalho:
Irredutibilidade Salarial: O salário é protegido pela Constituição. Salvo casos raríssimos e com participação do sindicato, ele não pode ser diminuído.
Alteração Contratual Prejudicial: O artigo 468 da CLT proíbe qualquer mudança no contrato que traga prejuízo ao trabalhador, mesmo que ele concorde (o que não foi o caso).
A relatora do processo, destacou que o condomínio tentou "mascarar" uma alteração prejudicial usando a demissão e a recontratação imediata como fachada.
O impacto no bolso
A empresa foi condenada a pagar a Júlia Matos todas as diferenças salariais de todo o período, com reflexos em: 13º salário; Férias com 1/3; FGTS; Aviso-prévio e saldo de salário.
A mensagem final
Erros de cadastro ou falhas na hora de contratar são responsabilidades exclusivas da empresa. O trabalhador não pode ser penalizado com a redução do seu sustento por uma falha administrativa do patrão.
Se você ou alguém que você conhece passou por essa "dança das cadeiras" de demissão e recontratação com salário menor, saiba que a lei está do seu lado para recuperar cada centavo perdido.
Este conteúdo tem caráter informativo e educacional, não configurando consultoria jurídica. Cada caso concreto deve ser analisado por um advogado de confiança.
*Sócio do T.Matos Advogados Associados, cursou Doutorado na UNLZ, Professor e Advogado há 20 anos. Comprometido com a educação jurídica, simplificando o Direito para proteger o que é importante para você.