CMA aprova plano de carreira dos agentes de trânsito da SMTT e celebra valorização da categoria
A Câmara Municipal aprovou, nesta quarta-feira (17/12), em regime de urgência, o Projeto de Lei Complementar nº 21/2025, de autoria do Poder Executivo, que cria o Plano de Carreira dos agentes de trânsito municipais da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT/AJU). A proposta foi celebrada pelos parlamentares como um marco na valorização da categoria, historicamente marcada por baixa remuneração.
Durante a sessão, o presidente da Casa, Ricardo Vasconcelos (PSD), destacou que os agentes de trânsito exercem uma função essencial para a cidade. “Essa é uma categoria que tinha uma baixa remuneração dos servidores em Aracaju. São profissionais muito dignos, que já recusaram projetos que traziam apenas ganhos imediatos, na gestão anterior. Quero reconhecer o trabalho da prefeita Emília, que prometeu e cumpriu”, afirmou.
A vereadora Sônia Meire (PSOL) também ressaltou a trajetória de mobilização dos servidores. “É preciso reconhecer a grandiosidade da luta dessa categoria. Isso é um dever, uma política pública, e essa conquista é fruto dessa luta”, declarou.
O vereador Lúcio Flávio (PL) e outros parlamentares comemoraram a aprovação do projeto. “Quero me somar como um apoiador da tropa de trânsito, seja por meio de leis, emendas ou para auxiliar na carreira. Sem dúvidas, hoje é um dia de celebração”, destacou Lúcio.
O que prevê o plano de carreira
O projeto estabelece que a carga horária padrão para novos ingressantes será de 40 horas semanais. Os servidores atuais, que cumprem jornada de 30 horas, terão o prazo de seis meses para optar pela migração para 40 horas, passando a receber os novos vencimentos. Após esse período, quem optar por permanecer na jornada de 30 horas não terá redução salarial.
A carreira passa a ser estruturada em quatro classes — Segunda Classe, Primeira Classe, Sub-Inspetor e Inspetor —, cada uma com três ou quatro padrões. A progressão dentro da classe ocorrerá a cada dois anos, enquanto a promoção entre classes acontecerá a cada seis anos, podendo ser automática caso não haja oferta do curso de atualização obrigatório.
O ingresso na carreira será realizado por meio de concurso público em duas etapas: prova e curso de formação. Durante o curso, os candidatos receberão uma bolsa-formação correspondente a 50% do vencimento inicial, sem vínculo empregatício.
Vencimentos e direitos
O projeto cria uma nova tabela de vencimentos-base, com valores diferenciados para as jornadas de 30h e 40h. A partir da Primeira Classe, os vencimentos passam a ser unificados, independentemente da carga horária. Como exemplo, na Segunda Classe, Padrão I, o vencimento será de R$ 3.399,00 para 30h e R$ 3.862,50 para 40h semanais.
Com a reestruturação, fica extinta a Gratificação por Regime de Tempo Integral, uma vez que o valor passa a ser incorporado ao salário. O texto mantém direitos já assegurados à categoria, como adicional de periculosidade de 30%, mediante laudo técnico, assim como o auxílio-alimentação, auxílio protetor solar e auxílio-uniforme. Além disso, cria o Abono por Encargo Excepcional, destinado a remunerar atividades extraordinárias, com valores definidos conforme a classe do servidor.
Emenda ao projeto
De autoria do vereador Lúcio Flávio, a emenda permite que a mudança de local do exercício das atribuições do agente municipal de trânsito possa ocorrer por requisição ou cessão, na forma regulada pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. O vereador justificou que a finalidade da emenda é aperfeiçoar a lei que institui o plano de cargos e carreiras.
“Na prática administrativa, é comum que servidores dessa carreira sejam removidos ou cedidos para outros órgãos ou entidades, inclusive, de outros entes federativos, para o exercício de funções estratégicas de Direção, Coordenação, Chefia ou Assessoramento, atividades que demandam elevado grau de responsabilidade, confiança ou expertise técnica”, disse. O parlamentar afirmou que essa nova redação evita prejuízo funcional e remuneratório ao agente de trânsito.
Guardas auxiliares
Os parlamentares também aprovaram o projeto de lei nº 494/2025, que institui a tabela de vencimentos-base dos servidores públicos integrantes do quadro de pessoal da guarda auxiliar municipal. A proposta aprovada prevê reajustes progressivos conforme o tempo de serviço e abrange também vigilantes e vigias que atuam na proteção do patrimônio público municipal.
O texto justifica a iniciativa como uma solução para “um impasse de décadas” com os servidores que ajudaram a fundar a Guarda Municipal de Aracaju, garantindo “dignidade salarial e respeito ao histórico de dedicação”. De acordo com a mensagem da prefeita, a proposta foi discutida de forma democrática e transparente na Mesa de Negociação Permanente com os servidores.
O Anexo Único do projeto estabelece cinco padrões salariais, com vencimentos que variam de R$ 2.000,00 (para um ano de serviço) a R$ 4.147,20 (para doze anos ou mais). Os valores já incluem o reajuste previsto na Lei Complementar nº 214/2025.
O Quadro de Pessoal abrange servidores da Administração Geral do Executivo municipal que estejam em exercício na Guarda Municipal, além de vigilantes e vigias que atuem no apoio à proteção do patrimônio público, mesmo que não lotados na Guarda. A proposta assegura também a paridade para servidores inativos que cumpram os requisitos. Esses valores passam a valer a partir de 1º de janeiro de 2026.