FLUTUANTE 970 250 PMA JULHO
Aracaju (SE), 10 de julho de 2026
POR: Mateus Souza, sob supervisão de Sheyla Assunção
Fonte: Agência Senado
Em: 05/08/2022 às 13:30
Pub.: 08 de agosto de 2022

Promulgada lei que libera R$ 1,2 bilhão para agricultores atingidos por seca

Foi promulgada nesta quinta-feira (4) a Lei 14.433, de 2022, que abre crédito extraordinário para agricultores familiares cujas safras foram prejudicadas pela seca em quatro estados: Mato Grosso do Sul, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina. De acordo com o Ministério da Economia, os níveis de chuva na safra 2021/2022 ficaram abaixo da média histórica.

O Senado aprovou a MP 1.111 no dia 13 de julho, com relatório favorável do senador Roberth Bringel (União-MA) - Foto: Roque de Sá | Agência Senado

O Senado aprovou a MP 1.111 no dia 13 de julho, com relatório favorável do senador Roberth Bringel (União-MA) - Foto: Roque de Sá | Agência Senado

Os recursos vão financiar as parcelas de financiamentos contratados pelos produtores no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), com vencimento entre 1º de janeiro e 30 de junho. O governo pode conceder descontos de até 58,5%.

A lei teve origem na Medida Provisória (MP) 1.111/2022, que recebeu relatório do senador Roberth Bringel (União-MA). Ele rejeitou as emendas apresentadas à proposta e manteve o texto original, de autoria do Executivo.

Antes de chegar ao Senado, a MP 1.111/2022 havia sido aprovada na Câmara dos Deputados, com parecer favorável do deputado federal Diego Garcia (Republicanos-PR). Ele também não promoveu mudanças no texto do Executivo.

Em seu seu relatório, Bringel salientou que cerca de 200 mil propriedades rurais serão beneficiadas pela medida provisória. O senador também afirma que os recursos serão destinados  “em particular aos agricultores familiares que não têm cobertura do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro), ou seguro, e que tiveram suas rendas comprometidas, bem como a capacidade de pagamento de seus débitos financeiros, comprometendo a possibilidade de obter financiamento para safra seguinte.”

A lei indica como fonte de recursos o superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2021, referente a recursos primários de livre aplicação.

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