PGR pede a condenação de Daniel Silveira por crimes contra as instituições democráticas
Segundo a vice-procuradora-geral da República, o discurso que incentiva a violência não está amparado pela Constituição Federal.
Vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo - Foto: Site do STF
Para a procuradora, Silveira, por meio de suas redes sociais, usou mensagens depreciativas e linguagem repugnante capazes de pôr em perigo a paz pública, colocou em xeque a existência do Poder Judiciário e atacou o direito de personalidade de um dos ministros, mediante grave ameaça a sua integridade física. “A imunidade parlamentar não é exceção dos deveres e valores do Estado de Direito”, afirmou. “Atacar as instituições do Estado é pôr em xeque a subsistência do regime constitucional e da segurança geral dos cidadãos”.
A PGR entende que as condutas praticadas pelo parlamentar preenchem os elementos objetivos do crime de coação ao processo, na medida em que atingiram a Justiça como instituição e como função, e de atentado à soberania, pois tentaram impedir o exercício dos Poderes constitucionais. A seu ver, as ações tinham o objetivo de constranger os ministros do STF a não praticarem atos legítimos, compreendidos nas suas funções. A vice-procuradora assinalou que o crime antes previsto no artigo 18 da Lei de Segurança Nacional (Lei 7.170/1983) de impedir o livre exercício de um dos Poderes da União foi encampado pelo artigo 359-L do Código Penal (atentado ao Estado Democrático de Direito).
Ainda na avaliação da vice-procuradora, o discurso de apoio à intervenção militar, a lembrança de eventos como os ataques com explosivos à sede do STF e as várias ameaças dirigidas aos magistrados nos vídeos divulgados por Silveira são indicativos de risco à segurança de um órgão de Estado.
20/04/2022 17h37
SP/CR//CF