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Aracaju (SE), 11 de julho de 2026
POR: Assessoria Maria do Carmo Alves
Fonte: Assessoria Maria do Carmo Alves
Em: 04/04/2022 às 12:10
Pub.: 04 de abril de 2022

Senadora comemora promulgação de PEC que inclui na CF regras para candidaturas femininas

Senadora Maria do Carmo comemora promulgação de PEC que inclui na CF regras para candidaturas femininas (Foto: Assessoria Maria do Carmo Alves)

Senadora Maria do Carmo comemora promulgação de PEC que inclui na CF regras para candidaturas femininas (Foto: Assessoria Maria do Carmo Alves)

Entusiasta da participação da mulher na política e em condições de igualdade para estar do processo eleitoral, a senadora Maria do Carmo Alves (DEM) revelou a sua satisfação em ver promulgada a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 18/21) que inclui na Constituição regras para candidaturas femininas. “O Congresso se reúne nesta terça-feira, no final da tarde, para fazer a promulgação de uma matéria que, para nós mulheres é muito cara, pois sabemos como é complexa essa presença feminina no cenário eleitoral, dada a dificuldade que muitos partidos impõem no que diz respeito à garantia de direitos”, salientou.  

Aprovada pelos deputados na última quarta-feira (30), a PEC 18/2021 inclui na Constituição Federal, regras de leis eleitorais determinando a aplicação de percentuais mínimos de recursos do fundo partidário nas campanhas de mulheres e em programas voltados à participação delas na política. O texto prevê, também, a concessão de anistia aos partidos políticos que não preencheram a cota mínima de recursos ou que não destinaram os valores de repasses por gênero e etnia em eleições ocorridas antes da promulgação da futura emenda constitucional. A anistia envolve sanções de qualquer natureza, inclusive de devolução de valores, multa ou suspensão de repasses do fundo partidário.

De autoria do senador Carlos Fávaro (PSD-MT), de acordo com o texto, os partidos poderão usar em eleições subsequentes os valores financeiros não aplicados em programas de promoção e difusão da participação política das mulheres. Com a publicação, ressaltou Maria do Carmo, passa a constar na Carta Magna brasileira, que "a soma do fundo de financiamento e do fundo partidário destinados a campanhas eleitorais, assim como o tempo de propaganda gratuita no rádio e na televisão, que é distribuído pelos partidos às respectivas candidatas, devem ser de no mínimo 30%, proporcional ao número de inscritas no processo eleitoral”.

Maria do Carmo salientou que, pela proposta, que foi aprovada em junho passado, a distribuição deverá ser realizada com base nos critérios estabelecidos, observando-se as normas estatutárias e levando em conta, também, a autonomia e o interesse partidário”.

Com informações da Agência Senado

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