FLUTUANTE 970 250 PMA JULHO
Aracaju (SE), 14 de julho de 2026
POR: ConJur
Fonte: ConJur
Em: 08/12/2021 às 21:35
Pub.: 09 de dezembro de 2021

Federações partidárias devem se registrar até 6 meses antes da eleição, decide Barroso

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, decidiu nesta quarta-feira (8/12) que as federações partidárias devem obter registro de estatuto até seis meses antes das eleições, mesmo prazo definido em lei para que qualquer legenda esteja registrada e apta a lançar candidatos.

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