ARBO 1100 X 350 - HOME FLUTUANTE
Aracaju (SE), 24 de abril de 2026
POR: Tarcísio Matos
Fonte: Tarcísio Matos
Em: 23/04/2026
Pub.: 23 de abril de 2026

Pets na Separação: Entenda a Novíssima Lei da Guarda Compartilhada :: Por Tarcísio Matos

Tarcísio Matos*

Tarcísio Matos - Foto: Arquivo pessoal

Quem tem um "filho de quatro patas" sabe: eles não são apenas animais de estimação, são parte da nossa história. Eles têm lugar cativo no sofá, rotina de passeios e um espaço gigante no coração. Mas o que acontece quando o casal decide seguir caminhos diferentes? Com quem fica o Totó ou a Luna?

Para acabar com as brigas judiciais que tratavam cães e gatos como "objetos", acaba de entrar em vigor a Lei nº 15.392/2026. Esta legislação fresquinha traz regras modernas para a custódia compartilhada de animais de estimação. Vamos descomplicar o que mudou agora mesmo?

O que mudou com a nova lei?

A grande novidade é que o Direito brasileiro finalmente parou de olhar para os pets como "coisas" (como um carro ou uma geladeira) e passou a focar no bem-estar animal e no vínculo afetivo.

Se o pet foi adotado ou comprado durante a união, ele é considerado de propriedade comum. Na prática, a lei agora prioriza:

  • Convivência equilibrada: O juiz define períodos de tempo para cada tutor.
  • Vínculo afetivo: A decisão foca em quem o animal tem mais ligação, não apenas em quem pagou por ele.
  • Responsabilidade mútua: Ambos continuam sendo "pai" e "mãe" do bichinho.

Como ficam os "boletos" do pet?

A lei é muito clara sobre como dividir as contas, separando o que é rotina do que é emergência. Veja estes exemplos práticos:

Cenário da Ração e Banho (Manutenção):

Imagine o "Bolinha", um Golden Retriever. As despesas de manutenção (ração, banho, tosa, petiscos) são divididas conforme a renda de cada um. Se um tutor ganha mais, contribui com uma fatia maior para manter o padrão de vida que o Bolinha já tinha.

Cenário do Veterinário (Saúde):

Se a gatinha "Mia" precisar de uma cirurgia de emergência ou das vacinas anuais, esses gastos são considerados extraordinários. Ambos devem ratear o custo, pois a saúde do animal é responsabilidade inegociável de ambos.

Quando a guarda compartilhada é proibida?

A lei também criou filtros de segurança importantes. A custódia compartilhada não será aplicada se:

Houver qualquer histórico ou prova de maus-tratos contra o animal.

Existirem casos de violência doméstica envolvendo os tutores. Nesses cenários, a justiça protege a vítima e o animal, impedindo o contato forçado.

E se o combinado não for cumprido?

Descumprir o que foi acordado agora traz consequências reais. Se um tutor impedir as visitas ou parar de pagar a sua parte nas despesas sem motivo, o juiz pode aplicar multas diárias pesadas e até determinar a perda do direito de convivência. A lei não quer punir ninguém, mas quer garantir que o pet não seja usado como "moeda de troca" ou sofra com a negligência.

No fim das contas, a recentíssima Lei nº 15.392/2026 é um avanço civilizatório. Ela garante que, mesmo com o fim do amor entre os humanos, o amor pelo pet continue sendo respeitado e protegido pelo Estado.

*Tarcísio Matos, sócio do T.Matos Advogados Associados, cursou Doutorado na UNLZ, professor e advogado há 20 anos. Comprometido com a educação jurídica, simplificando o Direito para proteger o que é importante para você.

WhatsApp

Entre e receba as notícias do dia

Matérias em destaque


Notícias Indicadas

Click Sergipe - O mundo num só Click

Apresentação