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Aracaju (SE), 30 de janeiro de 2026
POR: Pedro Peduzzi
Fonte: Agência Brasil
Em: 20/01/2022 às 09:28
Pub.: 20 de janeiro de 2022

Governo define reajustes de benefícios e contribuições previdenciários

Portaria foi publicada hoje no Diário Oficial da União.

Governo define reajustes de benefícios e contribuições previdenciários (Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil)

Governo define reajustes de benefícios e contribuições previdenciários (Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil)

Portaria do Ministério do Trabalho e Previdência define os índices de reajustes dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), bem como valores e respectivas alíquotas de contribuição pagos por beneficiários e segurados do Regime Próprio de Previdência Social (RPS) da União, a partir de janeiro de 2022. O texto foi publicado hoje (20) no Diário Oficial da União.

A portaria nº 12 apresenta, também, reajustes relativos aos demais valores constantes do RPS, como a tabela de contribuição de segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração.

O reajuste dos benefícios pagos pelo INSS a partir de 1º de janeiro de 2022 será de 10,16%. A tabela detalha os percentuais de aumentos que serão aplicados nos benefícios com data de início a partir de janeiro de 2021. Esses reajustes serão aplicados também nas pensões especiais pagas às vítimas da síndrome da talidomida; às pessoas atingidas pela hanseníase; e ao auxílio especial mensal para jogadores sem recursos ou com recursos limitados.

Fator de reajuste dos benefícios concedidos de acordo com as respectivas datas de início, aplicável a partir de janeiro de 2022 (Imagem: Ministério da Economia)

Fator de reajuste dos benefícios concedidos de acordo com as respectivas datas de início, aplicável a partir de janeiro de 2022 (Imagem: Ministério da Economia)



O valor mínimo dos salários de benefício e de contribuição pagos a partir de 1º de janeiro de 2022 não poderá ser inferior a R$ 1.212 nem superiores a R$ 7.087,22. O mesmo valor mínimo será aplicado para benefícios de prestação continuada pagos pelo INSS correspondentes a aposentadorias; auxílio por incapacidade temporária e pensão por morte (valor global); aposentadorias dos aeronautas; pensão especial paga às vítimas da síndrome da talidomida; e auxílio reclusão.

Fator de reajuste dos benefícios concedidos de acordo com as respectivas datas de início, aplicável a partir de janeiro de 2022 (Imagem: Ministério da Economia)

Fator de reajuste dos benefícios concedidos de acordo com as respectivas datas de início, aplicável a partir de janeiro de 2022 (Imagem: Ministério da Economia)



Também será de R$ 1.212 o valor da pensão especial paga aos dependentes das vítimas de hemodiálise da cidade de Caruaru no Estado de Pernambuco; do amparo social ao idoso e à pessoa com deficiência; e da renda mensal vitalícia.

Os valores dos benefícios concedidos ao pescador, ao mestre de rede e ao patrão de pesca “deverão corresponder, respectivamente, a uma, duas e três vezes o valor de R$ 1.212”. Já o benefício devido aos seringueiros e seus de pendentes será de R$ 2.424.

O valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a partir de 1º de janeiro de 2022, é R$ 56,47 para segurados com remuneração mensal (valor total do respectivo salário de contribuição, ainda que resultante da soma dos salários de contribuição correspondentes a atividades simultâneas) não superior a R$ 1.655,98.

Fator de reajuste dos benefícios concedidos de acordo com as respectivas datas de início, aplicável a partir de janeiro de 2022 (Imagem: Ministério da Economia)

Fator de reajuste dos benefícios concedidos de acordo com as respectivas datas de início, aplicável a partir de janeiro de 2022 (Imagem: Ministério da Economia)



Edição: Valéria Aguiar


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