Usuários de imóveis da União poderão parcelar débitos em até cinco anos
Usuários de imóveis que não quitarem suas dívidas podem ter os nomes inscritos na Dívida Ativa da União (Foto: Arquivo Portal Infonet)
Para negociar o pagamento das taxas de ocupação, de foro, de laudêmio (taxa sobre o valor venal ou da transação do imóvel a ser paga quando ocorre uma transação onerosa com escritura definitiva dos direitos de ocupação) e a multa de transferência em atraso, os interessados devem procurar uma das 27 unidades da SPU em todo o país. Lá, os devedores não inscritos em dívida ativa deverão assinar um termo de confissão de dívida a assumir o compromisso de pagar os valores no prazo acordado.
O ministério informou que também poderão ser renegociados os débitos dos contratos de imóveis da extinta Rede Ferroviária Federal S.A. (RFFSA). Nesse caso, o parcelamento poderá ser feito em até dez anos. Segundo o Planejamento, os devedores poderão ter descontos de 20% a 65% para pagamentos à vista e de 20% a 60% em casos de pagamento parcelado.
Os usuários de imóveis que não quitarem suas dívidas podem ter os nomes inscritos na Dívida Ativa da União e no cadastro de inadimplentes. Podem, ainda, perder o direito de uso do imóvel.
Mariana Branco – Repórter da Agência Brasil - Edição: Fábio Massalli - 02/08/2017 18h04