Condomínio é condenado a pagar indenização após demitir trabalhador com HIV
Em atuação como fiscal da ordem jurídica no TRT-SE, o MPT demonstrou a natureza discriminatória da dispensa e se manifestou pela condenação do empregador
Um condomínio residencial em Aracaju foi condenado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (TRT-SE) a indenizar um trabalhador demitido após informar que havia sido infectado pelo vírus da imunodeficiência humana (HIV). O homem relatou que trabalhava no condomínio há 14 anos e, após um tratamento de saúde, em consulta a um médico do trabalho indicado pelo empregador, informou o seu diagnóstico. De acordo com o trabalhador, ao retornar às atividades laborais, o síndico disse que ele deveria ir à empresa administradora e, dias depois, foi demitido. Em ação na Justiça do Trabalho, os pedidos de indenização e reconhecimento da demissão discriminatória foram negados. Mas, após recurso, a Segunda Turma do TRT-SE analisou o caso, com o parecer do Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE).
O procurador Regional do Trabalho Rômulo Barreto de Almeida destacou que “uma das causas mais frequentes de discriminação no ambiente de trabalho refere-se às doenças estigmatizantes” e que, “em relação à alegação de que o motivo da dispensa teria sido a dificuldade financeira do condomínio”, não foram apresentadas provas documentais nesse sentido.
Por fim, o MPT-SE posicionou-se pela reforma da sentença, para que o condomínio fosse condenado a pagar ao trabalhador a remuneração, em dobro, do período de afastamento, além de indenização por danos morais. Os fundamentos apresentados pelo MPT em Sergipe contribuíram decisivamente para o reconhecimento da natureza discriminatória da demissão e para a reforma da sentença pelos desembargadores. A decisão da Segunda Turma do TRT-SE determinou o pagamento das remunerações e da indenização, no valor de R$ 15 mil, valor esse que já foi recebido pelo trabalhador, no mês de novembro.
O procurador Rômulo Almeida afirma que casos como esse são bastante sensíveis e comoventes. “É uma afronta à dignidade da pessoa humana de um trabalhador que atuou por mais de 14 anos em prol do empregador, na função de zelador, sem qualquer falta funcional, tendo sido injustamente demitido apenas pelo fato de ter contraído uma doença”, ressaltou. Ainda segundo o procurador, o caso também demonstra a importância da atuação do MPT como órgão interveniente no Segundo Grau da Justiça do Trabalho. “É uma contribuição para a efetividade dos direitos sociais fundamentais, mesmo em casos individuais, quando, pela gravidade da situação, justifica-se a atuação do MPT como fiscal da ordem jurídica”, finalizou o procurador.