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Aracaju (SE), 25 de fevereiro de 2026
POR: Rebeca Teixeira
Fonte: Assessoria
Em: 25/02/2026 às 16:50
Pub.: 25 de fevereiro de 2026

Nova Lei do Licenciamento Ambiental muda regras no país e amplia debate sobre proteção e desenvolvimento

Consultora ambiental Gabriela Almeida analisa impactos do novo marco regulatório e destaca desafios técnicos na aplicação da norma
Consultora ambiental Gabriela Almeida - Foto: Assessoria
O Brasil passa a viver uma nova fase na política ambiental com a entrada em vigor da Lei nº 15.190/2025, conhecida como Lei Geral do Licenciamento Ambiental. Considerada uma das mudanças mais profundas nas regras de controle e autorização de empreendimentos com impacto ambiental nas últimas décadas, a norma redefine procedimentos, cria novas modalidades de licença e estabelece prazos máximos para análise pelos órgãos competentes.

O licenciamento ambiental é o principal instrumento previsto na Constituição Federal do Brasil de 1988 para garantir que atividades potencialmente poluidoras sejam avaliadas antes de sua instalação ou operação. Com o novo marco, o governo busca padronizar regras que antes variavam entre estados e municípios, além de reduzir o tempo de tramitação de projetos.

Para a consultora ambiental Gabriela Almeida, a nova legislação representa uma inflexão importante no modelo brasileiro de governança ambiental.“O licenciamento sempre foi um mecanismo de equilíbrio entre desenvolvimento e preservação. A nova lei tenta dar mais previsibilidade e eficiência ao processo, mas sua aplicação exigirá responsabilidade técnica e rigor na análise dos impactos”, afirma.

O que muda na prática

Entre as principais alterações estão a criação de modalidades simplificadas para atividades de menor impacto, a ampliação da Licença por Adesão e Compromisso (LAC) e a definição de prazos máximos para manifestação dos órgãos ambientais.

A lei também reforça o papel dos estudos de impacto ambiental e delimita competências administrativas, buscando reduzir conflitos federativos. Segundo Gabriela Almeida, o ponto central está na execução: “A lei, por si só, não enfraquece a proteção ambiental. O que vai determinar seu alcance é a qualidade técnica dos estudos apresentados e a atuação responsável dos órgãos fiscalizadores. A análise ambiental não pode ser tratada como mera etapa burocrática.”

O papel estratégico da consultoria ambiental

Em meio a esse cenário de mudanças, a atuação técnica ganha protagonismo. Gabriela Almeida, que atua há anos na consultoria ambiental de empreendimentos públicos e privados no Brasil, destaca que o novo marco exige planejamento ainda mais qualificado.

“Empresas que investirem em diagnósticos ambientais consistentes, diálogo com comunidades e transparência terão maior segurança. O novo modelo não elimina responsabilidade, ao contrário, amplia a necessidade de compromisso técnico.” Ela ressalta que a sustentabilidade empresarial passa, cada vez mais, por uma gestão ambiental estratégica e não apenas pelo cumprimento formal de exigências legais.
 
Desenvolvimento com responsabilidade

A Lei Geral do Licenciamento Ambiental inaugura um novo ciclo regulatório. Se, por um lado, promete mais agilidade e uniformidade de regras, por outro amplia a responsabilidade de empreendedores, técnicos e gestores públicos na preservação dos recursos naturais.

Para Gabriela Almeida, o desafio está em transformar a nova legislação em instrumento real de desenvolvimento sustentável.“O Brasil não pode escolher entre crescer e preservar. O caminho é crescer preservando. O licenciamento ambiental continua sendo a principal ferramenta para garantir que esse equilíbrio seja possível.”

A partir de agora, o sucesso do novo marco dependerá menos do texto da lei e mais da competência técnica de quem a executa e da vigilância permanente da sociedade sobre seus resultados.


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