Saiba o que pode ou não ser solicitado nas listas de material escolar
Como saber se o que foi pedido será usado ou não nas atividades em sala de aula?

Professor orienta que as listas de material escolar devem conter apenas itens que de fato serão usados pelo estudante em sala de aula (Foto ilustrativa: Unsplash)
Afinal, como saber se as instituições de ensino estão pedindo itens na lista que o estudante não vai usar durante o desenvolvimento das atividades em sala de aula? Como identificar o que pode ou não ser solicitado pelas escolas? Esses são questionamentos comuns de pais e responsáveis no momento da compra do material que será utilizado no ano letivo.
“Ao fazer uma pesquisa básica na internet já é possível encontrar conteúdo e tirar dúvidas sobre o que é permitido ou não aos colégios solicitar na lista de material escolar dos estudantes. Outra fonte interessante e que deve ser buscada são os órgãos de defesa do consumidor, que costumam atuar com afinco nesse sentido”, orienta o professor Anderson Teixeira de Souza, docente do curso de Pedagogia EAD, da Unit Sergipe.
Entre os itens proibidos de serem requeridos pelos colégios estão: canetas para lousa, pratos descartáveis, papel higiênico, grampos para grampeadores, álcool hidrogenado, remédios, entre outros. Já outros são permitidos pelos órgãos de defesa do consumidor, como pincel, massa de modelar, giz de cera, papel sulfite (ou ofício, tubo de cola, lápis de cor, lápis, apontador, caneta hidrográfica, tesoura sem ponta, tinta guache, entre outros.
“Os colégios devem informar quais serão as atividades desenvolvidas ao longo do ano letivo para que a lista seja compatível com o que foi informado”, ressaltou o professor.