Aracaju (SE), 20 de junho de 2025
POR: Agência Senado
Fonte: Agência Senado
Em: 18/12/2018 às 17:29
Pub.: 19 de dezembro de 2018
Atualizada: 18/12/2018 às 20h18

Aprovado projeto que obriga notificação de faltas escolares ao conselho tutelar

O Plenário aprovou nesta terça-feira (18) o Projeto de Lei da Câmara que determina a notificação imediata aos conselhos tutelares, no caso de as faltas escolares de alunos dos ensinos fundamental ou médio ultrapassarem em 30% o percentual permitido na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB – Lei 9.394, de 1996). A matéria (PLC 89/2018) será encaminhada à sanção presidencial.

O projeto, que segue para sanção, determina que, quando o aluno faltar a 30% do máximo de aulas permitido (25% do total), as escolas devem notificar os pais e o conselho tutelar. Percentual atual é 50% (Foto: Jefferson Rudy/ Agência Senado)

O projeto, que segue para sanção, determina que, quando o aluno faltar a 30% do máximo de aulas permitido (25% do total), as escolas devem notificar os pais e o conselho tutelar. Percentual atual é 50% (Foto: Jefferson Rudy/ Agência Senado)

Atualmente, o procedimento é previsto somente quando o número de faltas ultrapassa o limite em 50%. Pela LDB, um aluno não pode ser aprovado caso apresente uma quantidade de faltas superior a 25% das horas-aula dadas no ano letivo. A legislação também determina que cada escola tem a obrigação de acompanhar a frequência de seus alunos durante todo o ano letivo, de acordo com o planejamento estabelecido pela respectiva secretaria de Educação, notificando os pais e o conselho tutelar no caso de faltas reiteradas.

O PLC 89/2018 (PL 6137/2013, na Câmara) é de autoria da deputada Keiko Ota (PSB-SP). A matéria, aprovada anteriormente na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), contou com o apoio do relator, senador Cristovam Buarque (PPS-DF).


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