FLUTUANTE 970 250 PMA JULHO
Aracaju (SE), 03 de julho de 2026
POR: Agência Brasil
Fonte: Agência Brasil
Em: 17/01/2024 às 10:10
Pub.: 17 de janeiro de 2024

Contribuinte pode fazer defesa oral em processos na Receita Federal

Medida vale para ações da pauta das Turmas Recursais.

Contribuinte pode fazer defesa oral em processos na Receita Federal - Foto: Joédson Alves | Agência Brasil

Contribuinte pode fazer defesa oral em processos na Receita Federal - Foto: Joédson Alves | Agência Brasil

A defesa dos contribuintes nos processos da Receita Federal poderá ser feita por meio de sustentação oral, bastando ao cidadão enviar vídeo ou áudio contendo as argumentações, sem a necessidade de utilização de formulário.

A medida vale para processos inseridos na pauta de julgamento das Turmas Recursais – DRJ-R - por meio do e-CAC. Basta ao interessado gravar um vídeo ou áudio simples, com um tempo máximo de 10 minutos de duração, acessar o portal e-CAC, Processos Digitais, e utilizar a opção Juntar Anexo da Sustentação Oral, informou o Fisco.

Como proceder
O detalhamento sobre os procedimentos para envio da sustentação oral está disponível no site da Receita Federal.

A sustentação pode ser feita pelo contribuinte ou por um representante legal designado por ele. Após o envio, será emitido um protocolo de confirmação contendo as informações relativas ao anexo.

Edição: Kleber Sampaio

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