Aracaju (SE), 25 de janeiro de 2026
POR: Kelly Oliveira
Fonte: Agência Brasil
Em: 28/06/2017 às 09:54
Pub.: 28 de junho de 2017

Microempreendedor poderá parcelar débitos com a Receita em 120 prestações

Os microempreendedores individuais poderão parcelar em até 120 prestações mensais débitos com a Receita Federal. Hoje (28) o Diário Oficial da União traz uma instrução normativa para regulamentar o parcelamento de débitos, apurados na forma do Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (Simei) até a competência do mês de maio de 2016.

O pedido de parcelamento deverá ser apresentado a partir do dia 3 de julho até 2 de outubro de 2017, das 8h  às 20h, horário de Brasília, exclusivamente por meio do site da Receita Federal (Imagem: Reprodução/Site da Receita Federal)

O pedido de parcelamento deverá ser apresentado a partir do dia 3 de julho até 2 de outubro de 2017, das 8h  às 20h, horário de Brasília, exclusivamente por meio do site da Receita Federal (Imagem: Reprodução/Site da Receita Federal)

O pedido de parcelamento deverá ser apresentado a partir do dia 3 de julho até 2 de outubro de 2017,  das 8h às 20h, horário de Brasília, exclusivamente por meio do site da Receita Federal, do portal e-CAC ou do portal do Simples Nacional. Para o parcelamento, não é necessária apresentação de garantia. O valor mínimo das parcelas é R$ 50.

De acordo com a instrução normativa, não podem ser parcelados débitos, como os inscritos em Dívida Ativa da União, os relativos aos Impostos sobre Operações ferentes à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação e sobre Serviços de Qualquer Natureza inscritos em dívida ativa dos estados ou municípios, além de multas por descumprimento de obrigação acessória e débitos relativos à contribuição previdenciária descontada de empregado.

No parcelamento será possível reduzir o valor da multa. Haverá redução de 40% se o requerimento for feito no prazo de 30 dias, contado da data em que foi notificado do lançamento ou de 20% se o pedido de parcelamento for feito no prazo de 30 dias, contado da data em que foi notificado da decisão administrativa de primeira instância.

Edição: Valéria Aguiar


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