Aracaju (SE), 03 de outubro de 2025
POR: Junior Matos
Fonte: Agência de Notícias Alese
Em: 02/10/2025 às 12:47
Pub.: 02 de outubro de 2025

Proposta aprovada institui Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados

Proposta aprovada institui Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados - Foto: Joel Luiz/Agência de Notícias Alese

Os deputados da Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe (Alese) aprovaram por unanimidade, nesta quinta-feira (2), o Projeto de Lei nº 289/2025, que autoriza o Poder Executivo estadual a aderir ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), instituído pela Lei Complementar nº 212, de 13 de janeiro de 2025. O projeto de autoria do Poder Executivo também possibilita a celebração de contratos e termos aditivos para o refinanciamento das dívidas com a União, no âmbito do Programa.

O Propag foi criado pela Lei Complementar Federal nº 212/2025, regulamentada pelo Decreto Federal nº 12.433/2025 e pela Medida Provisória nº 1.295/2025. O Estado de Sergipe, como signatário do Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal (PAF3), estabelecido pela Lei Complementar Federal nº 178/2021, integra essa nova fase de repactuação de acordos, conforme os parâmetros definidos pela Lei Federal nº 9.496/97.

Com a adesão ao Propag, Sergipe poderá refinanciar suas dívidas com prazos de até 360 parcelas mensais sucessivas, ou seja, por até 30 anos, o que estenderia o pagamento das dívidas até 2055. Outra opção é a redução do saldo devedor em 10% a 20%, por meio da entrega de ativos financeiros elegíveis para amortização extraordinária. Além disso, será realizada a substituição da atual sistemática de atualização monetária (CAM) pela variação do Índice de preços no consumidor (IPCA), acrescida de juros reais entre 0% e 2%, conforme as condições de adesão estabelecidas pelo Estado. Este novo modelo proporcionará um benefício fiscal tanto a curto quanto a longo prazo.

Metas e Obrigações do Programa

O Propag impõe algumas contrapartidas aos estados aderentes, entre elas, o compromisso anual de investimentos em educação profissionalizante e outras áreas prioritárias. Também estabelece a contribuição para o Fundo de Equalização Federativo (FEF), além da obrigatoriedade de cumprimento da limitação do crescimento das despesas primárias, conforme o regime fiscal conhecido como “Teto de Gastos”.

Fundo de Equalização Federativo

O FEF tem como objetivo criar condições estruturais para o aumento da produtividade, enfrentamento das mudanças climáticas e melhoria da infraestrutura, segurança pública e educação, especialmente no que diz respeito à formação profissional da população. O fundo será financiado pelos aportes dos estados participantes e pelos rendimentos das aplicações financeiras realizadas com os recursos nele depositados.

Essa medida é vista como uma oportunidade para o Estado de Sergipe regularizar suas dívidas fiscais, garantindo condições para maior estabilidade financeira e ampliando os investimentos em áreas estratégicas para o desenvolvimento social e econômico da região.


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