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Aracaju (SE), 30 de outubro de 2025
POR: TCE Sergipe
Fonte: TCE Sergipe
Em: 20/03/2025
Pub.: 20 de março de 2025

TCE identifica falhas e determina correções no edital da limpeza urbana

Conselheira Angélica Guimarães - Foto: Marcelle Cristinne/TCE Sergipe

O Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE/SE) decidiu, em sessão plenária realizada nesta quinta-feira, 20, pela procedência parcial de denúncia contra o edital do Pregão Eletrônico nº 006/2024, promovido pela Empresa Municipal de Serviços Urbanos (Emsurb). A Corte manteve a suspensão do certame, determinando que a Empresa realize, em até 60 dias, as adequações necessárias no edital e no Termo de Referência antes de prosseguir com a contratação dos serviços.

A denúncia foi formulada pela empresa Torre Empreendimentos Rural e Construção Ltda., apontando irregularidades no processo licitatório para a coleta, transporte e descarga de resíduos sólidos domiciliares e da construção civil, além de serviços de varrição, limpeza mecanizada de praias e limpeza geral em Aracaju.

Com base em pareceres técnicos da Coordenadoria de Engenharia e do Ministério Público de Contas (MPC), a relatora do processo, conselheira Angélica Guimarães, destacou em seu voto que, embora a modalidade pregão eletrônico seja compatível com o objeto da licitação, foram identificadas falhas técnicas e orçamentárias que comprometem a transparência e a economicidade do certame. 

Entre as principais inconsistências apontadas estão a falta de clareza nos prazos para mobilização da frota; a ausência de regras detalhadas sobre o transporte dos trabalhadores; inconsistências na composição de preços; critérios inadequados para depreciação de veículos, contrariando padrões técnicos; possíveis duplicidades entre lotes e discrepâncias nos serviços listados.

Diante dessas irregularidades, o TCE aplicou multa administrativa de R$ 5mil ao ex-gestor da Emsurb, Bruno da Paixão Moraes Santos, nos termos do Regimento Interno da Corte.

Além disso, o Tribunal determinou que a Emsurb apresente um novo edital corrigido no prazo máximo de 60 dias consecutivos e ininterruptos, conforme proposta aprovada pelo Pleno.

Com a decisão, a suspensão da licitação permanece em vigor até que todas as correções sejam realizadas, garantindo maior segurança jurídica e transparência ao processo.


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