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Aracaju (SE), 01 de novembro de 2025
POR: TCU
Fonte: TCU
Em: 26/02/2025
Pub.: 27 de fevereiro de 2025

Lei do Bem: TCU identifica problemas na prestação de contas das empresas beneficiadas

Corte de Contas realizou o primeiro ciclo de acompanhamento da Lei 11.196/2005, que prevê benefícios fiscais para empresas que investem em inovação tecnológica

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RESUMO
 
- O TCU analisou o primeiro ciclo de acompanhamento dos incentivos fiscais previstos na Lei do Bem (Lei 11.196/2005). 
- A fiscalização identificou problemas significativos na prestação de contas das empresas beneficiadas e constatou riscos de utilização indevida dos benefícios. 
- O acompanhamento também apontou falta de sistema eficaz de monitoramento e avaliação. 
- Sob relatoria do ministro Jorge Oliveira, o Tribunal determinou a sistematização do envio de informações entre o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) e a Receita Federal 

O Tribunal de Contas da União (TCU) analisou, na sessão plenária desta quarta-feira (26/2), o primeiro ciclo de acompanhamento dos incentivos fiscais previstos na Lei do Bem (Lei 11.196/2005). A auditoria, que abrangeu o período entre 2015 e 2022, identificou problemas significativos no processo de prestação de contas das empresas beneficiadas pelos incentivos fiscais e constatou riscos de utilização indevida dos benefícios, além da falta de sistema eficaz de monitoramento e avaliação da política.  

A Lei do Bem, gerida pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) e sancionada em 2005, é considerada o principal mecanismo de estímulo às atividades de pesquisa e desenvolvimento (P&D) no Brasil. A legislação prevê benefícios fiscais para empresas estabelecidas no país, de todas as regiões e setores econômicos, que invistam em inovação tecnológica. O Capítulo III (artigos 17 a 26) detalha as regras para obtenção dos incentivos fiscais. 

“Em termos de materialidade, o volume de renúncias tributárias alcançou cerca de R$ 7,9 bilhões (estimativa relativa ao exercício de 2022), o que demonstra a relevância da política pública, sendo que esse valor tem aumentado de forma mais significativa desde 2017, assim como o número de empresas beneficiadas”, explicou o ministro Jorge Oliveira, relator do processo.  

No acompanhamento, o Tribunal apontou que 7.227 pareceres, referentes ao período entre 2018 e 2022, ainda não foram analisados pelo MCTI.  Além disso, o tempo para a conclusão das análises é longo, levando em média 24 meses. Segundo a auditoria, a falta de profissionais suficientes para realizar as análises, o aumento na quantidade de questionamentos em relação aos pareceres e um número crescente de empresas usando os benefícios fiscais podem estar contribuindo para atrasos. 

A fiscalização também destacou que algumas empresas informaram à Receita Federal a utilização dos benefícios, mas não informaram ao MCTI, enquanto outras informaram tanto à Receita quanto ao MCTI, mas os valores comunicados aos órgãos eram diferentes. A diferença apontada nos dois casos pode indicar que os benefícios fiscais foram usados de forma inadequada, o que pode resultar na perda de arrecadação de impostos e prejuízo de cerca de R$ 1,19 bilhão.  

Outra diferença encontrada pelo Tribunal foi entre os salários informados pelas empresas ao MCTI e os dados oficiais de empregados, como os registros da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) e do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), com o valor de aproximadamente R$ 936 milhões. 

Monitoramento da política pública 

O TCU analisou, ainda, o Sistema de Monitoramento e Avaliação (SMA) da Lei do Bem e verificou que não há um sistema bem estabelecido. Falta definição clara dos componentes básicos necessários em uma política pública, como o problema que ela pretende resolver, seus objetivos, indicadores para medir o sucesso, metas a serem alcançadas e modelo lógico que demonstre como tudo isso se conecta. 

O acompanhamento também destacou a necessidade de mais transparência na divulgação dos dados sobre os incentivos fiscais – a disponibilização contínua de informações sobre os benefícios pode ajudar na melhoria constante da gestão desses incentivos, o que pode ocorrer por meio da participação das partes interessadas e da sociedade em geral no controle da política. 

Determinações   

O TCU determinou que o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) sistematizem, juntos, o envio de informações, permitindo a identificação de diferenças nos valores declarados. Isso inclui a definição de um processo de negócio em 240 dias, o início do envio de informações em 300 dias e a implementação de rotinas automatizadas em 360 dias.  

O Tribunal determinou, também, que o Ministério elabore e publique plano de monitoramento e avaliação dos incentivos fiscais, com indicadores e metas claras, em 240 dias e a implementação de sistema de monitoramento e avaliação em 360 dias. 

Outra determinação é a de que o MCTI deve adicionar ao seu site informações sobre os benefícios fiscais, incluindo os valores anuais por empresa e os indicadores de monitoramento e avaliação de resultados, com prazos de 180 e 360 dias. Além disso, a Corte de Contas recomendou a criação de sistema de cruzamentos de informações de recursos humanos com outras bases de dados oficiais para a identificação de diferenças entre os valores declarados pelas empresas. 


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