Aracaju (SE), 23 de junho de 2026
POR: Danilo Vital
Fonte: ConJur
Em: 03/08/2023 às 13:49
Pub.: 04 de agosto de 2023

Honorários ficam com advogado celetista se sentença é posterior ao Estatuto da OAB

Advogados da causa foram contratados pelo regime da CLT em período anterior à vigência do atual Estatuto da Advocacia - Foto ilustrativa: Pixabay

Advogados da causa foram contratados pelo regime da CLT em período anterior à vigência do atual Estatuto da Advocacia - Foto ilustrativa: Pixabay

Ainda que uma ação tenha sido ajuizada por advogados celetistas contratados e outorgados antes da entrada em vigor do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), os honorários de sucumbência devem ficar com eles — e não com a própria parte — se a sentença foi proferida já na vigência da lei.

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