Honorários ficam com advogado celetista se sentença é posterior ao Estatuto da OAB
Advogados da causa foram contratados pelo regime da CLT em período anterior à vigência do atual Estatuto da Advocacia - Foto ilustrativa: Pixabay
Ainda que uma ação tenha sido ajuizada por advogados celetistas contratados e outorgados antes da entrada em vigor do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), os honorários de sucumbência devem ficar com eles — e não com a própria parte — se a sentença foi proferida já na vigência da lei.