Aracaju (SE), 21 de junho de 2026
POR: ConJur
Fonte: ConJur
Em: 09/03/2023 às 18:08
Pub.: 10 de março de 2023

Emissora de TV deve indenizar investigado retratado de forma ofensiva

Emissora atribuiu crime a homem que mais tarde foi impronunciado pela Justiça - Foto ilustrativa: Freepik

Emissora atribuiu crime a homem que mais tarde foi impronunciado pela Justiça - Foto ilustrativa: Freepik

Uma emissora de TV deve responder pelos danos extrapatrimoniais sofridos por aquele que teve o seu direito da personalidade violado em razão de reportagem com abuso do exercício da liberdade de expressão.

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