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Aracaju (SE), 21 de março de 2026
POR: Asscom Unit
Fonte: Asscom Unit
Em: 05/12/2022 às 10:22
Pub.: 05 de dezembro de 2022

Especialista explica estratégias para evitar disputas de herança

Através do planejamento sucessório é possível realizar uma transferência eficaz.

Especialista explica estratégias para evitar disputas de herança - Foto: Asscom Unit

Especialista explica estratégias para evitar disputas de herança - Foto: Asscom Unit

O ditado popular diz que dinheiro não traz felicidade. Para além disso, ele pode trazer infelicidade em casos de divórcio, morte ou velhice. Não é  incomum ver famílias disputando bens. Para evitar problemas, a especialista em Direito de Família e Direito Sucessório e professora da Universidade Tiradentes (Unit), Msc. Kátia Cristina Barreto Ferreira, fala sobre planejamento sucessório.

“O planejamento sucessório corresponde ao instrumento jurídico que permite a adoção de uma estratégia voltada para a transferência eficaz e eficiente do patrimônio de uma pessoa após a sua morte. Vem sendo utilizado estrategicamente pelos herdeiros como instrumento preventivo eficaz para evitar conflitos relacionados à herança, tanto para garantir a partilha patrimonial igualitária quanto para a efetivar o real interesse do autor da herança”, explica a professora.

São várias as formas de utilizar a estratégia do planejamento sucessório: testamento, holding familiar, doação e partilha em vida, sempre respeitando a reserva legítima aos herdeiros necessários. “Essa reserva corresponde em 50% da herança, conforme assegura o Código Civil, ou seja, havendo herdeiros necessários (descendentes, ascendentes, cônjuge ou companheiro/companheira), a parte disponível em testamento se limita à metade do patrimônio do testador”, esclarece.

"Portanto, a liberdade testamentária está limitada pela existência da quota de reserva, também denominada legítima, que corresponde à metade do patrimônio do autor da herança, e que pertence aos herdeiros necessários, hoje considerados como descendentes, ascendentes e cônjuge ou companheiro/companheira. O cônjuge companheiro é herdeiro necessário, se por ocasião da morte do outro não estiver dissolvida a sociedade conjugal. Ou seja, após o divórcio, o ex-cônjuge não é herdeiro”, salienta Kátia.

Holding Familiar
Por evitar litígios judiciais e reduzir a carga tributária sobre o patrimônio, a Holding Familiar é uma das estratégias que vem ganhando notoriedade entre os institutos do planejamento sucessório, principalmente no mundo empresarial. “Tal modalidade cria uma pessoa jurídica para incorporar em um único lugar os bens, que futuramente serão objetos de sucessão, a fim de gerir esse patrimônio familiar e protegê-los de futuras disputas”, elucida.

“A Holding Familiar possibilita prevenção de conflitos, pois um dos seus preceitos fundamentais estratégicos é estabilizar as disputas entre parentes sem atingir a sociedade. Isso porque o pacto contratual que institui a Holding na modalidade familiar, prevê que o administrador poderá distribuir quotas societárias aos seus herdeiros, assim, os membros da família se tornarão sócios e deverão auxiliar na administração do patrimônio incorporado, o que proporciona uma medida preventiva para eventuais discussões”, conclui a especialista.


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