Aracaju (SE), 05 de julho de 2025
POR: Tábata Viapiana
Fonte: ConJur
Em: 21/06/2022 às 18:46
Pub.: 22 de junho de 2022

Não incide ICMS no deslocamento de bens entre empresas de mesmo dono, diz TJ-SP

O simples deslocamento de mercadorias de uma filial para outra ou da matriz para filial não se enquadra na hipótese de incidência do ICMS, já que se trata de remessa entre estabelecimentos do mesmo contribuinte, sem natureza de circulação econômica.

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