Ministra aplica princípio da insignificância a furto de duas garrafas de uísque

Na decisão, a ministra destacou o fato de o réu ter devolvido as garrafas ao supermercado - Foto: Freepik
Em casos nos quais não se revelam ofensividade penal na conduta do agente e impacto social e jurídico de efeitos por ela produzidos, o Supremo Tribunal Federal tem reconhecido a incidência do princípio da insignificância. Assim entendeu a ministra Cármen Lúcia, do STF, ao determinar, de ofício, o...