FLUTUANTE 1100 x 284
Aracaju (SE), 22 de outubro de 2025
POR: ConJur
Fonte: ConJur
Em: 24/04/2022 às 07:28
Pub.: 26 de abril de 2022

Ministra aplica princípio da insignificância a furto de duas garrafas de uísque

Na decisão, a ministra destacou o fato de o réu ter devolvido as garrafas ao supermercado - Foto: Freepik

Na decisão, a ministra destacou o fato de o réu ter devolvido as garrafas ao supermercado - Foto: Freepik

Em casos nos quais não se revelam ofensividade penal na conduta do agente e impacto social e jurídico de efeitos por ela produzidos, o Supremo Tribunal Federal tem reconhecido a incidência do princípio da insignificância. Assim entendeu a ministra Cármen Lúcia, do STF, ao determinar, de ofício, o...

Confira matéria completa em ConJur


Notícias Indicadas

Conheça os melhores destinos em Sergipe - Pontos Turísticos

Saúde preventiva acessível: ComfortClin lança pacote completo de check-up para homens e mulheres

Feirinha da Gambiarra realizará edição especial com o tema ‘Batida Sergipana’ na Orla da Atalaia

WhatsApp

Entre e receba as notícias do dia

Matérias em destaque

Click Sergipe - O mundo num só Click

Apresentação