Aracaju (SE), 13 de novembro de 2025
POR: ConJur
Fonte: ConJur
Em: 24/04/2022 às 07:28
Pub.: 26 de abril de 2022

Ministra aplica princípio da insignificância a furto de duas garrafas de uísque

Na decisão, a ministra destacou o fato de o réu ter devolvido as garrafas ao supermercado - Foto: Freepik

Na decisão, a ministra destacou o fato de o réu ter devolvido as garrafas ao supermercado - Foto: Freepik

Em casos nos quais não se revelam ofensividade penal na conduta do agente e impacto social e jurídico de efeitos por ela produzidos, o Supremo Tribunal Federal tem reconhecido a incidência do princípio da insignificância. Assim entendeu a ministra Cármen Lúcia, do STF, ao determinar, de ofício, o...

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