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Aracaju (SE), 30 de outubro de 2025
POR: ConJur
Fonte: ConJur
Em: 25/04/2022 às 18:24
Pub.: 26 de abril de 2022

TRT nega troca de veículo de luxo por "populares" em processo de execução

Por decisão da 3ª Turma do TRT de Goiás, o carro de luxo foi mantido na execução - Foto: Reprodução

Por decisão da 3ª Turma do TRT de Goiás, o carro de luxo foi mantido na execução - Foto: Reprodução

O Código de Processo Civil (CPC) permite a substituição de bens penhorados em ação trabalhista, mas apenas se o executado comprovar que a troca lhe será menos onerosa e não causará prejuízo ao credor. Com base nessa premissa, a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) negou...

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