Aracaju (SE), 11 de maio de 2025
POR: TCU
Fonte: TCU
Em: 09/12/2021
Pub.: 10 de dezembro de 2021

ANP tem boas práticas na fiscalização das atividades de produção dos campos de petróleo e gás

Auditoria analisou os procedimentos de fiscalização da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis sobre a atividade de produção dos campos sob a responsabilidade das empresas produtoras de óleo e gás natural.

Resumo:
• O TCU fez auditoria para analisar os procedimentos de fiscalização da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis quanto ao acompanhamento das atividades de produção dos campos de petróleo e gás natural. O trabalho identificou boas práticas, mas também falhas de integração entre os programas.
• Há ainda incompletude, ausência de padronização e desatualização dos roteiros de análise dos instrumentos em relação a normativos vigentes, temas sobre os quais o Tribunal fez recomendações. 

Conteúdo:
O Tribunal de Contas da União (TCU) fez auditoria para analisar os procedimentos de fiscalização da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) quanto ao acompanhamento das atividades de desenvolvimento e produção dos campos, de responsabilidade das empresas produtoras de óleo e gás natural.

O trabalho identificou boas práticas em relação aos Planos de Desenvolvimento (PD), aos Boletins Anuais de Reservas e Recursos (BAR) e aos Boletins Mensais de Produção (BMP). Mas foram encontradas falhas de integração do PD com o Programa Anual de Produção (PAP) e o Programa Anual de Trabalho e Orçamento (PAT).

Dessa forma, o Tribunal recomendou a implementação, de forma sistematizada, da regra de controle de que trata o item 2.6 do Regulamento Técnico do Programa Anual de Produção, anexo à PANP 100/2000, para o seu efetivo cumprimento e o ganho de eficiência no processo de análise e aprovação do PAP. 

A auditoria também avaliou o grau de maturidade dos processos de gestão de riscos associados às atividades de análise, aprovação e fiscalização dos instrumentos PD, PAP, PAT, BAR e BMP. Para o TCU, a metodologia de gestão riscos não está devidamente concluída e madura, tendo em vista que sua implementação foi postergada em virtude da pandemia de Covid-19. Mas o Tribunal não adotou recomendações porque os trabalhos de gestão de riscos foram retomados.

Por último, a análise apontou incompletude, ausência de padronização e desatualização dos roteiros de análise dos instrumentos em relação a normativos vigentes, temas sobre os quais o Tribunal fez recomendações. 

A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização foi a Secretaria de Fiscalização de Infraestrutura de Petróleo e Gás Natural. O relator do processo é o ministro Walton Alencar Rodrigues.   

Serviço
Leia a íntegra da decisão:
Acórdão 2936/2021 – TCU – Plenário
Processo: TC 015.968/2020-0
Sessão: 8/12/2021


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