FLUTUANTE 970 250 PMA JULHO
Aracaju (SE), 16 de julho de 2026
POR: ConJur
Fonte: ConJur
Em: 09/12/2021 às 17:51
Pub.: 10 de dezembro de 2021

Justiça da Bahia segue STF e veda ICMS majorado para energia e telefonia

A 11ª Vara da Fazenda Pública de Salvador decidiu, liminarmente, que é inconstitucional a incidência de alíquota de ICMS acima da alíquota geral cobrada pelo estado sobre serviços de energia elétrica e de comunicação, por violar os princípios da seletividade e da essencialidade. Trata-se de mandado...

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