Servidor "Incomodou" o Prefeito. Houve Transferência para Longe. Isso Pode Sair Caro para a Prefeitura :: Por Tarcísio Matos
Tarcísio Matos*
Imagine a cena: Dhiego Matos trabalhou anos em uma repartição pública, sempre cumprindo seu dever. Nas eleições de 2024, decidiu se candidatar a vereador por um partido de oposição ao prefeito. Perdeu a eleição, mas voltou ao serviço público com a cabeça erguida. Até que, na volta, recebeu a notícia: estava transferido para um posto de saúde a quilômetros de distância da sua casa.
Não foi coincidência. Foi retaliação política.
O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-3) deixou isso bem claro. Uma servidora de Caeté (MG) viveu exatamente essa situação: se candidatou pela oposição, perdeu e, ao retornar, foi imediatamente deslocada para um distrito distante. A justiça reconheceu o abuso e condenou o município a pagar R$ 15 mil de indenização.
Mas o que diz a lei?
A administração pública pode sim remover servidores de seus cargos. Isso se chama poder diretivo. Porém, esse poder tem limites: a transferência precisa ter motivação válida, baseada no interesse público, e jamais pode ser usada como instrumento de perseguição.
No caso julgado, a desembargadora Adriana Goulart de Sena Orsini foi cirúrgica: a mudança de lotação não foi um ato isolado, mas parte de uma "prática reiterada e sistemática de intimidação e retaliação política" contra quem não apoiou o gestor eleito.
A prefeitura tentou se defender dizendo que era "mera necessidade administrativa". Só que o tempo entre o retorno da licença eleitoral e a transferência era curto demais para ser coincidência. E mais: o serviço no local de origem continuava precisando da servidora. Ou seja, não havia justificativa técnica — havia vingança.
Dhiego Matos na pele do servidor perseguido
É aqui que o exemplo ganha vida. Se o Dhiego Matos, após se candidatar pela oposição, fosse removido para um posto distante e isolado, ele teria todo o direito de buscar a justiça. E não apenas pela indenização moral, mas também por diárias de deslocamento, diferenças salariais se houver, e até adicional de insalubridade se as novas funções exigirem.
A decisão do TRT-3 serve de alerta para prefeituras de todo o Brasil: usar a máquina pública para punir adversários políticos é desvio de finalidade, fere os princípios da impessoalidade e moralidade administrativa, e pode ainda gerar um ofício ao Ministério Público para apuração de improbidade administrativa.
Resumindo
Servidor se candidatou pela oposição, perdeu e foi transferido para longe ao retornar.
O TRT-MG condenou o município a pagar R$ 15 mil por retaliação política.
A lição é que transferir servidor por perseguição política é abuso de poder, mesmo que disfarçado de "necessidade administrativa".
Este conteúdo tem caráter informativo e educacional, não configurando consultoria jurídica. Cada caso concreto deve ser analisado por um advogado de confiança.
*Sócio do T.Matos Advogados Associados, cursou Doutorado na UNLZ, Professor e Advogado há 20 anos. Comprometido com a educação jurídica, simplificando o Direito para proteger o que é importante para você.