Aracaju (SE), 24 de janeiro de 2026
POR: TCU
Fonte: TCU
Em: 06/12/2021
Pub.: 07 de dezembro de 2021

Pagamentos indevidos do auxílio emergencial 2021 superam R$ 100 milhões

Acompanhamento dos dados relacionados às ações de combate à Covid-19 nas áreas de Assistência Social, Previdência Social e Gestão Tributária mostrou que os indícios de descumprimento de algum critério de elegibilidade geraram um volume de recursos de R$ 100 milhões.

Resumo:

  • O TCU fez acompanhamento dos dados relacionados às ações de combate à Covid-19 nas áreas de Assistência Social, Previdência Social e Gestão Tributária. O trabalho fez a avaliação do pagamento indevido do Auxílio Emergencial 2021, a verificação de vínculo de emprego formal ativo e o monitoramento de deliberações anteriores sobre o tema.
  • A auditoria chegou à conclusão de que existem 350.086 beneficiários do Auxílio Emergencial 2021 com indícios de descumprimento de algum critério de elegibilidade, o que perfaz um volume de recursos de cerca de R$ 100 milhões.

Conteúdo:
O Tribunal de Contas da União (TCU) fez acompanhamento dos dados relacionados às ações de combate à Covid-19 nas áreas de Assistência Social, Previdência Social e Gestão Tributária. O trabalho fez a avaliação do pagamento indevido do Auxílio Emergencial 2021, a verificação de vínculo de emprego formal ativo e o monitoramento de deliberações anteriores sobre o tema.

A auditoria chegou à conclusão de que existem 350.086 beneficiários do Auxílio Emergencial 2021 com indícios de descumprimento de algum critério de elegibilidade, o que perfaz um volume de recursos de cerca de R$ 100 milhões.

Quando comparado ao total de aproximadamente 39 milhões de beneficiários do auxílio, ou uma movimentação de cerca de R$ 35 bilhões em recursos, o índice de erros de inclusão é de 0,31%. A fiscalização concluiu que 76% desses erros de inclusão no mês de julho foram de pagamentos do auxílio a beneficiários com indícios de CPF irregular.

Por fim, a auditoria avaliou o cumprimento de deliberação relativa ao público do programa bolsa família e verificou que os casos mais graves foram cancelados. O Tribunal considerou que as medidas a cargo do Ministério da Cidadania promoveram o cumprimento integral das deliberações a ele endereçadas.

O relator do processo, ministro Bruno Dantas, comentou que “os resultados advindos deste acompanhamento servem de complemento aos trabalhos já realizados ou em andamento no TCU, sem prejuízo da possibilidade de proposição de ações de controle e deliberações que mitiguem o risco de pagamentos indevidos e que busquem aperfeiçoar os controles internos das instituições fiscalizadas”.

A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização foi a Secretaria de Fiscalização de Integridade de Atos e Pagamentos de Pessoal e de Benefícios Sociais. O relator é o ministro Bruno Dantas.

Serviço
Leia a íntegra da decisão:
Acórdão 2909/2021 – TCU – Plenário
Processo: TC 016.834/2020-8
Sessão: 1/12/2021


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