Aracaju (SE), 17 de janeiro de 2026
POR: Danilo Vital
Fonte: ConJur
Em: 05/12/2021 às 09:28
Pub.: 06 de dezembro de 2021

STJ veda quebra do sigilo bancário como meio de coagir pagamento de dívida

A medida drástica da quebra do sigilo bancário só se revela possível quando destinar-se à salvaguarda do interesse público. Ela não é plausível para a satisfação de um direito patrimonial disponível de caráter eminentemente privado, como é o pagamento de uma dívida. Com esse entendimento, a 3ª Turma...

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