STJ veda quebra do sigilo bancário como meio de coagir pagamento de dívida
A medida drástica da quebra do sigilo bancário só se revela possível quando destinar-se à salvaguarda do interesse público. Ela não é plausível para a satisfação de um direito patrimonial disponível de caráter eminentemente privado, como é o pagamento de uma dívida. Com esse entendimento, a 3ª Turma...