Aracaju (SE), 17 de julho de 2026
POR: Danilo Vital
Fonte: ConJur
Em: 03/10/2021 às 13:02
Pub.: 05 de outubro de 2021

Quebrar cadeado e fechadura é ato preparatório e não configura tentativa

A quebra de cadeado e o rompimento de fechadura de portas da residência da vítima, com a intenção de praticar o crime de roubo mediante o uso de arma de fogo, correspondem a meros atos preparatórios impuníveis, por não iniciar o núcleo do verbo "subtrair" disposto no artigo 157 do Código Penal.

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