Aracaju (SE), 10 de maio de 2025
POR: ConJur
Fonte: ConJur
Em: 25/07/2021 às 17:58
Pub.: 28 de julho de 2021

Condomínio não pode ser responsabilizado por furto em apartamento

Um condomínio só responde por furtos ocorridos nas suas áreas comuns se isso estiver expressamente previsto em sua convenção ou regimento interno. Assim entendeu a 1° Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba ao indeferir o pedido de um morador que pleiteava a responsabilização do condomínio...

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