FLUTUANTE  1100 X 350 - CITTA
Aracaju (SE), 13 de dezembro de 2025
POR: ConJur
Fonte: ConJur
Em: 15/07/2021 às 14:35
Pub.: 16 de julho de 2021

Cármen Lúcia anula decisão para retirada de conteúdo de jornal em ação de senador

Decisões judiciais que determinam a supressão de conteúdo jornalístico e vedam novas publicação desrespeitam precedente vinculante do Supremo Tribunal Federal que proíbe qualquer tipo de censura prévia à atividade da imprensa. Esse foi entendimento adotado pela ministra Cármen Lúcia ao cassar...

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