FLUTUANTE  1100 X 350 - CITTA
Aracaju (SE), 26 de dezembro de 2025
POR: Fernando Facury Scaff
Fonte: ConJur
Em: 17/05/2021 às 08:01
Pub.: 18 de maio de 2021

O que o STF decidiu sobre o ICMS na base de cálculo do Pis e Cofins

Semana passada o STF finalmente decidiu a tormentosa questão que ficou conhecida no meio jurídico tributário como a tese do século, sobre a utilização do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins. Na verdade, o julgamento de mérito já havia sido definido em 15 de março de 2017, porém o fisco...

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