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Aracaju (SE), 05 de janeiro de 2026
POR: ConJur
Fonte: ConJur
Em: 06/05/2021 às 21:42
Pub.: 07 de maio de 2021

Por quebra da cadeia de custódia, juiz absolve acusado de portar moeda falsas

Por quebra da cadeia de custódia, juiz absolve acusado de portar moeda falsas (Foto: Pexels)

Por quebra da cadeia de custódia, juiz absolve acusado de portar moeda falsas (Foto: Pexels)

A cadeia de custódia da prova deve ser fielmente observada, sob pena de contaminação. O entendimento é do juiz Ali Mazloum, da 7ª Vara Criminal Federal de São Paulo. O magistrado absolveu um homem acusado de portar moeda falsa. A decisão é desta quinta-feira (6/5). O rapaz foi apreendido em 2017 com...

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