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Aracaju (SE), 04 de novembro de 2025
POR: STF
Fonte: STF
Em: 26/04/2021 às 17:18
Pub.: 27 de abril de 2021

CEF deve fornecer informações solicitadas pela CPI da Saúde de Roraima

Segundo o ministro Dias Toffoli, o entendimento do Supremo é de que as comissões parlamentares de inquérito estaduais podem requerer a quebra do sigilo bancário.

Ministro Dias Toffoli, do STF (Foto: STF)

Ministro Dias Toffoli, do STF (Foto: STF)

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a Caixa Econômica Federal (CEF) forneça as informações requeridas pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima destinada a investigar irregularidades na Secretaria de Saúde do estado. A decisão se deu na Ação Cível Originária (ACO) 3479.

Negativa
Segundo a Assembleia Legislativa, autora da ACO, a CPI solicitou a quebra do sigilo bancário de investigados em possíveis irregularidades nos contratos licitatórios celebrados pela secretaria, a partir de denúncias de superfaturamento de equipamentos de proteção individual e outros produtos destinados ao combate da pandemia da Covid-19. A CEF, no entanto, negou o pedido, sob o argumento de que apenas as CPls constituídas pelo Poder Legislativo federal têm poderes para solicitar a quebra de sigilo bancário.

Entendimento
Ao acolher o pedido, o ministro Dias Toffoli apontou que o Plenário do STF já firmou entendimento sobre a possibilidade de as CPIs estaduais requererem a quebra de sigilo bancário, ainda que a Lei Complementar 105/2001, que dispõe sobre o sigilo das operações de instituições financeiras, seja omissa a respeito.

Justificativa
Segundo Toffoli, a medida deve observar alguns requisitos, como a deliberação colegiada devidamente fundamentada e a pertinência entre o objeto da investigação e as informações requisitadas, com indicação de fato concreto que a justifique. No caso, o requerimento de acesso ao sigilo bancário dos investigados, feito pelo relator da CPI, foi devidamente justificado e aprovado pela comissão.

Leia a íntegra da decisão.


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