Aracaju (SE), 24 de julho de 2026
POR: Agência Brasil
Fonte: Agência Brasil
Em: 30/03/2021 às 10:27
Pub.: 30 de março de 2021

Juiz deve evitar multas e prisões contra gestores da Saúde

A recomendação foi publicada ontem pelo CNJ.

Juiz deve evitar multas e prisões contra gestores da Saúde (Foto: Gil Ferreira/ Agência CNJ)

Juiz deve evitar multas e prisões contra gestores da Saúde (Foto: Gil Ferreira/ Agência CNJ)

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou ontem (29) uma recomendação que orienta os juízes do país a evitarem impor sanções pessoais, como multas e prisões, contra gestores do Ministério da Saúde e das secretarias estaduais, distrital e municipais de Saúde.

A Recomendação 92/2021 do CNJ destaca que os magistrados têm autonomia para decidir, mas que devem considerar “as consequências práticas” de suas decisões.

Segundo a recomendação, na atual situação de pandemia de covid-19, "decisões judiciais de urgência acabam, por vezes, impondo obrigações às autoridades de saúde de impossível cumprimento em curto prazo, em virtude da escassez de recursos humanos, de instalações, de equipamentos e de insumos para o enfrentamento à pandemia da covid-19”.

Assinada pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, a recomendação orienta também que os juízes evitem multar entes públicos ou bloquear verbas.

O texto observa a existência de uma “multiplicação de demandas judiciais” com pedidos baseados no direito à saúde, o que pode “ensejar a desorganização do Sistema de Saúde”.

Em ações sobre pedido de leitos, a orientação é que os juízes, antes de decidir, busquem o auxílio dos Comitês de Saúde estaduais e distritais e observem as classificações de risco emanadas pelas autoridades sanitárias.

Matéria foi alterada às 11h56min para acréscimo de informação.

Edição: Valéria Aguiar

Notícias Indicadas

WhatsApp

Entre e receba as notícias do dia

Matérias em destaque


Click Sergipe - O mundo num só Click

Apresentação