Salvo em caso de boa-fé, servidor que recebe a mais tem de devolver a diferença
Os pagamentos indevidos feitos a servidores públicos decorrentes de erro administrativo não embasado em interpretação equivocada da lei têm de ser devolvidos, a não ser que seja comprovada a boa-fé objetiva, especialmente com a demonstração de que o beneficiado não tinha como constatar a falha...
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